Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos professores do magistério da Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, para fixar o valor da hora/aula em R$ 19,23 (dezenove reais e vinte três centavos).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2022.
Viradouro/SP, 03 de março de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal