MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3871 , DE 03 DE MARçO DE 2022

“Reajusta o piso salarial aos profissionais do magistério público da educação básica na forma determinada pela legislação federal vigente.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos professores do magistério da Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, para fixar o valor da hora/aula em R$ 19,23 (dezenove reais e vinte três centavos).

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2022.

Viradouro/SP, 03 de março de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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