ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro/SP, por intermédio da administração pública direta, receber do Sr. Duarte Ikeda, em doação e sem ônus, os imóveis descritos nas matrículas abaixo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Viradouro.
I - imóvel constante da matrícula 10.965, descrita no Decreto nº 6.631, de 14 de janeiro de 2022;
II - imóvel constante da matrícula 11.131, que se encontra caracterizada como APP.
Art. 2º Os imóveis serão recebidos pelo Município e incorporados ao seu patrimônio sem ônus ou afetações.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Viradouro a custear as despesas necessárias para a doação e incorporação do imóvel ao seu patrimônio junto ao cartório de notas e ao cartório de imóveis desta comarca.
Parágrafo único. Nos termos da Lei Estadual 10.705/2000, artigo 6º, inciso II, alínea “c”, referida doação é isenta de ITCMD.
Art. 4º Fica autorizado o Município de Viradouro a realizar os remanejamentos orçamentários e financeiros necessários para o atendimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 08 de março de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal