MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3875 , DE 22 DE MARçO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.732,01 (treze mil, setecentos e trinta e dois reais e um centavo)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.732,01 (treze mil, setecentos e trinta e dois reais e um centavo), referente ao repasse do Programa PAR – (plano de articulação) FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para compra de 04 (quatro) ar condicionados para as escolas municipais, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 ENSINO INFANTIL

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   R$ 13.732,01

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Ministério da Educação do Programa P.A.R. – FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, Termo de Compromisso nº 202003206-5.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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