ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.732,01 (treze mil, setecentos e trinta e dois reais e um centavo), referente ao repasse do Programa PAR – (plano de articulação) FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para compra de 04 (quatro) ar condicionados para as escolas municipais, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 ENSINO INFANTIL
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 13.732,01
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Ministério da Educação do Programa P.A.R. – FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, Termo de Compromisso nº 202003206-5.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal