MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3876 , DE 28 DE MARçO DE 2022

“Concede reajuste de 16,29% a título de reposição salarial, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 16,29% (dezesseis vírgula vinte e nove por cento), aplicável sobre os salários de março de 2022. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.  

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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