ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.624,55 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de reforma no CCI – Centro de Convivência do Idoso, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 99.624,55
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal