MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3885 , DE 13 DE ABRIL DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.391,61 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.391,61 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), referente a saldo financeiro remanescente não utilizado.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

4.4.96.93.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES            R$ 160.391,61

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 160.391,61 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), será por superávit financeiro oriundo dos saldos remanescentes dos convênios: R$ 19.314,53 (dezenove mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), Aquisição de Equipamentos – Patrulha Mecanizada convênio nº 82888652/2019; e o valor de R$ 141.077,08 (cento e quarenta e um mil, setenta e sete reais e oito centavos), Recapeamento Asfáltico convênio nº 909020/2020.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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