MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 01/2022 , DE 18 DE ABRIL DE 2022

A Mesa da Câmara Municipal de Viradouro;

Faz saber que a Câmara aprovou e, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município e artigos 196 a 199 do Regimento Interno da Câmara e com fundamento nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Viradouro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.”

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica, aprovada e promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro/SP, 18 de abril de 2022.

EDSON BUGANEME

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ERNEY ANTÔNIO DE PAULA

1º SECRETÁRIO

MARCO AURÉLIO FRANCO

2º SECRETÁRIO

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