ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para aquisição de equipamentos e utensílios - Projeto Estadual Cozinhalimento.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO
04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
04.122.0045.1185.0000 PROJETO ESTADUAL COZINHALIMENTO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 CONVÊNIO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será por excesso de arrecadação oriundo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Coordenadoria de Desenvolvimentos dos Agronegócios.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal