Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Viradouro o mês “ABRIL Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Viradouro a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivas ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
I – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
II – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL