ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, no exercício de 2022, a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados às despesas de custeio da Entidade.
Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 1.3019/2014.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal