ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repasse de subvenção ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
3.350.43.00 SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação conforme extrato em anexo Emenda Parlamentar, vindo através do Ministério da Saúde para Incremento Temporário dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial a ser repassada para o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal