MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3895 , DE 03 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repasse de subvenção ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

3.350.43.00 SUBVENÇÃO        R$ 100.000,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação conforme extrato em anexo Emenda Parlamentar, vindo através do Ministério da Saúde para Incremento Temporário dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial a ser repassada para o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento