ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.061,40 (setenta e três mil, sessenta e um reais e quarenta centavos), para aquisição de material permanente, para a Casa Lar Alessandra Cristina.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106.2016.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 73.061,40
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 73.061,40 (setenta e três mil, sessenta e um reais e quarenta centavos), será por excesso de arrecadação através de doações realizadas pelos clientes e empresários do SANTANDER – PROJETO AMIGO DE VALOR, para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL