MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3898 , DE 31 DE MAIO DE 2022

“Autoriza o Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro a firmarem Termo de Compromisso de Compensação com a empresa DILMA PIVETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, responsável pelo empreendimento - Residencial do Bosque”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV ficam autorizados a firmar termo de compromisso de compensação, no valor de R$ 376.000,00, com a empresa DILMA PIVETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – CNPJ 32.890.531/0001-93, pessoa jurídica de propósito específico SPE, com sede na Rua Odulfo de Oliveira Guimarães nº 675 – Bairro Vila Beluzzo – CEP 14740-000, Viradouro/SP, com referência ao loteamento denominado “Residencial do Bosque”, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica autorizado ao Secretário de Governo representar o Município de Viradouro na assinatura do presente termo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 31 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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