ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV ficam autorizados a firmar termo de compromisso de compensação, no valor de R$ 376.000,00, com a empresa DILMA PIVETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – CNPJ 32.890.531/0001-93, pessoa jurídica de propósito específico SPE, com sede na Rua Odulfo de Oliveira Guimarães nº 675 – Bairro Vila Beluzzo – CEP 14740-000, Viradouro/SP, com referência ao loteamento denominado “Residencial do Bosque”, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado ao Secretário de Governo representar o Município de Viradouro na assinatura do presente termo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 31 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL