MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 96 , DE 31 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre a alteração do inciso I, do art. 21, da Lei Complementar nº 088/2020, Regime Próprio de Previdência de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 21, da Lei Complementar nº 088/2020, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. São fontes do plano de custeio do IMPREV as seguintes receitas:

I - contribuição previdenciária do Município, do Legislativo Municipal, bem como suas autarquias, e fundações será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição devida aos servidores titulares de cargos efetivos, respeitando o que dispuser a Avaliação Atuarial anual com relação ao equilíbrio financeiro e atuarial; 

.....”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de maio de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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