ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61-XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área de Lazer, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, constante da matrícula nº 16.914, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, de propriedade do Município de Viradouro, conforme memorial descrito e croqui, partes integrantes desta Lei.
I - fica autorizada a alienação do bem imóvel mencionado no caput deste artigo, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93;
II - os valores arrecadados com a alienação serão destinados para execução de obras de infra estrutura e outras localidades do município, e se houver saldo remanescente será disponibilizado para pagamento de despesas previdenciárias.
Art. 2º Será designada Comissão para avaliação prévia dos bens imóveis a serem alienados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL