ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), para execução do Projeto Idoso Feliz.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106. GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 19.993,00 (FICHA 100)
Art. 2º A cobertura desse crédito, o valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), será por excesso de arrecadação, por meio do Projeto Idoso Feliz:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.440,00 (FICHA 165)
Art. 2º A cobertura desse crédito, o valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), será por excesso de arrecadação, por meio do Projeto Idoso Feliz.(Redação dada pela Lei nº 3.913, de 24.06.2022)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL