ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento ou aditar Termo em vigência com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para efetuar o repasse da subvenção social.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO R$ 380.000,00
Art. 4º A cobertura desse crédito no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), será por excesso de arrecadação, valores advindos do Ministério da Saúde, para Incremento Temporário MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL