MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3926 , DE 07 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$$ 279.000,000 (duzentos e setenta e nove mil reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )     279.000,00

01  02  00  Secretaria da Câmara

16  01.031.0011.2002.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara  279.000,00

4.4.90.51.00  OBRAS E INSTALAÇÕES     F.R.: 0 01 00

01  TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação, no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), conforme segue:

Anulação:

01  01  00  CÂMARA MUNICIPAL

1   01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas   -16.200,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

2   01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas   -48.900,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

3   01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas   -8.400,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

011 022 000 Secretariaa daa Câmaraa

 

7   01.031.0011.2002.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara   -13.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

8   01.031.0011.2002.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara   -50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

01  02  00 Secretaria da Câmara

10   01.031.0011.2002.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara   -52.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRF.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

11   01.031.0011.2002.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara   -10.500,00

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

14   01.031.0011.2002.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara   -30.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇ F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

15   01.031.0011.2002.0000Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara   -50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

-R$ 279.000,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar