ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a alteração no Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, do qual participa o Município de Viradouro/SP, visando incluir no rol de objetivos do Codevar, no artigo 8º, do Protocolo de Intenções e no artigo 4º, do Estatuto, a prestação de serviço de inspeção delegada ao Consórcio, para produtos de origem animal e vegetal no âmbito dos municípios o integram.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de julho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal