MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3932 , DE 02 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Residencial do Bosque.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial do Bosque, conforme segue:

- Rua A: Continuação da rua do Loteamento adjacente;

- Rua B: Rua Edalvo AntÔnio Bulla Filho (Dalvinho);

- Rua C: Rua Benedito de Brito Cardoso;

- Rua D: Rua Antônio Carlos Cotrim (Piau);

- Rua E: Rua Osvaldo Ferreira Neves;

- Rua F: Rua Pedro Ferreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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