Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os instrumentos públicos de atendimento aos cidadãos estabelecidos no CIAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na Praça Francisco Braga, nº 53 – Centro, denominados como “POSTO DE ATENDIMENTO DO IIRGD E TOTEM DO POUPATEMPO MARIO SARTORI”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal