ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para o Projeto Vida Ativa e o Projeto Gravidez na Adolescência e Cuidados aos Bebês: Um Desafio Social, que serão executados pela Secretaria de Assistência Social de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.1050.0000 PROJETO – VIDA ATIVA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106.1053.0000 PROJETO – UM DESAFIO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, sendo que R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassado para a Prefeitura Municipal pelo Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos; e o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), será repassado para a Prefeitura Municipal pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal