MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3938 , DE 02 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para o Projeto Vida Ativa e o Projeto Gravidez na Adolescência e Cuidados aos Bebês: Um Desafio Social, que serão executados pela Secretaria de Assistência Social de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.1050.0000 PROJETO – VIDA ATIVA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 100.000,00

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0106.1053.0000 PROJETO – UM DESAFIO SOCIAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                           R$ 64.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 6.000,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, sendo que R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassado para a Prefeitura Municipal pelo Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos; e o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), será repassado para a Prefeitura Municipal pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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