MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3942 , DE 11 DE AGOSTO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, e dá outras Providências.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar um Instrumento Particular de Parceria para Administração de Serviços com fins Educacionais, na modalidade a distância com o CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE – CEUBAN, entidade mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, com a finalidade de implantar um Polo de Apoio Presencial nas dependências da Escola Antônio Mazza, localizada na rua Durval Marçal Vieira, nº 671, bairro Jardim das Palmeiras, CEP – 14.740.000, de propriedade da municipalidade.

Parágrafo único. Para execução da presente lei, fica autorizado o uso de salas de aulas, sala de professores, sanitários, área de convivência, laboratório de informática com acesso à internet, biblioteca, bem como todos os móveis e equipamentos existentes na escola e uma sala onde deverá ser montada uma secretaria exclusiva para atendimento aos alunos.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, em 11 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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