Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês, conforme segue:
- Rua C: Continuação da rua do Loteamento adjacente;
- Rua D: Continuação da rua do Loteamento adjacente;
- Rua F: RUA ANNA GATTO ROSSI;
- Rua G: RUA ELI DE PAULA (CAFÃO);
- Rua H: RUA OSVALDO GONÇALVES DIAS;
- Rua I: RUA RODRIGO GUIZARDE DE SOUZA;
- Rua I: RUA RODRIGO GUIZARDE DE SOUSA.(Redação dada pela Lei nº 3.951, de 20.09.2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal