Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O poço artesiano e áreas em seu entorno, localizados na Rodovia Arcolino Zanchetta, de frente para o loteamento Jardim Botânico, fica denominado como “POÇO ARTESIANO MUNICIPAL THOMAZ DRUGOVICH”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL