ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV ficam autorizados a firmar termo de compromisso de compensação, no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), com a empresa X6 AYMORÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VIRADOURO SPE LTDA – CNPJ 41.808.547/0001- 03, com sede na AV CARLOS BERCHIERI nº 940 – Sala 02 – CEP 14.870-010 – Centro – Jaboticabal/SP, com referência ao loteamento denominado “Residencial Aymoré”, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado ao Secretário de Governo representar o Município de Viradouro na assinatura do presente termo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 16 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL