Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a empenhar e pagar o montante de R$ 23.032,26 (vinte e três mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.
Art. 2º Fica autoriza o Município de Viradouro a abrir os créditos orçamentários necessários.
Art. 3° O pagamento deste valor poderá ser parcelado em comum acordo do Município com a União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de setembro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal