MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3952 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

“Dispõe a autorização para o Município de Viradouro efetuar o empenho e pagamento do montante de R$ 23.032,26, devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a empenhar e pagar o montante de R$ 23.032,26 (vinte e três mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devidos a União, com referência a devolução de valores do Convênio nº 741672/2010, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.

Art. 2º Fica autoriza o Município de Viradouro a abrir os créditos orçamentários necessários.

Art. 3° O pagamento deste valor poderá ser parcelado em comum acordo do Município com a União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento