MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3927 , DE 13 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre a troca de localização de área institucional com e área de terra de propriedade do Município de Viradouro, que se especificam.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61‑XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica promovida a troca da localização da Área Institucional 02, situada no loteamento Jardim Imperial, matrícula nº 12.724, com área de terra de propriedade do Município de Viradouro, situada no Loteamento Jardim Eldorado, matrícula nº 16.912, conforme memorial descritivo e croquis que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento