ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.217,65 (vinte e nove mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), para despesas de custeio na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 13.828,22
3.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 6.372,44
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.372,43
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.644,56
Art. 2° A cobertura desse crédito no valor de R$ 29.217,65 (vinte e nove mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), será por excesso de arrecadação oriunda da Secretaria de Estado da Assistência Social, para despesas de custeio alocados no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de julho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL