Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a Concessão do Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE VIRADOURO - ACIAV, de imóvel de propriedade do Município de Viradouro, autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.828, de 08 de dezembro de 2009, incluindo o período de 08 de dezembro de 2019 até a data da assinatura de novo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, que não conta com termo de prorrogação ajustado entre as partes.
Art. 2º O Município de Viradouro e a ACIAV firmarão novo Termo de Concessão de Direito Real de Uso nos Termos da Lei Municipal nº 2.828/2009, devendo ser respeitado o limite de 30 (trinta) anos de concessão, conforme art. 4º da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de dezembro de 2019, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL