MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3957 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a convalidação da Concessão do Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE VIRADOURO - ACIAV, de imóvel de propriedade do Município de Viradouro.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidada a Concessão do Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE VIRADOURO - ACIAV, de imóvel de propriedade do Município de Viradouro, autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.828, de 08 de dezembro de 2009, incluindo o período de 08 de dezembro de 2019 até a data da assinatura de novo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, que não conta com termo de prorrogação ajustado entre as partes.

Art. 2º O Município de Viradouro e a ACIAV firmarão novo Termo de Concessão de Direito Real de Uso nos Termos da Lei Municipal nº 2.828/2009, devendo ser respeitado o limite de 30 (trinta) anos de concessão, conforme art. 4º da referida Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de dezembro de 2019, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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