ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.376.091,43 (um milhão trezentos e setenta e seis mil e noventa e um reais e quarenta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.376.091,43
02 05 01 Ensino Fundamental
224 12.361.0021.2033.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 1.376.091,43
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 00
01 Tesouro
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:
02 05 01 Ensino Fundamental
241 12.361.0021.2033.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -180.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 Tesouro
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 05 03 FUNDEB
289 12.365.0021.2082.0000 Manutenção do Ensino Infantil - Fundeb 70% Creche -1.196.091,43
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0216
02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
271 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal