MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3960 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.376.091,43(um milhão trezentos e setenta e seis mil e noventa e um reais e quarenta e três centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.376.091,43 (um milhão trezentos e setenta e seis mil e noventa e um reais e quarenta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                 1.376.091,43

02 05 01  Ensino Fundamental

224 12.361.0021.2033.0000 Manutenção do Ensino Fundamental     1.376.091,43

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL   F.R.:  001 00

01 Tesouro

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

02 05 01  Ensino Fundamental

241 12.361.0021.2033.0000 Manutenção do Ensino Fundamental   -180.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   F.R. Grupo: 0 0100

01 Tesouro

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

 

02 05 03 FUNDEB

289 12.365.0021.2082.0000 Manutenção do Ensino Infantil - Fundeb 70% Creche   -1.196.091,43

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL   F.R. Grupo: 0 0216

02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

271 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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