MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3964 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

<del>Altera a denominação, atribuições e referências salariais de cargos efetivos do Município de Viradouro/SP e cria cargos que especifica.</del>

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam criadas as referências salariais R-75, R-76, R-77 e R-78 nos termos do anexo da presente lei.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos cargos de Procurador Jurídico Municipal e Procurador Jurídico II, do rol de cargos efetivos da administração pública direta do Município de Viradouro, que passam a ser denominados como Procurador do Município I e Procurador do Município II, respectivamente.

Art. 3° Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de Procurador do Município I, Procurador do Município II, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Psicopedagogo e Professor de Educação Física Esportiva, todos cargos de provimento efetivo da administração pública direta, conforme o anexo único da presente lei.

Art. 4º Ficam incorporadas nas atribuições dos cargos de Procurador do Município I e Procurador do Município II a participação como membros das comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como de investigações preliminares.

Art. 5º Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo no quadro de servidores efetivos do Município de Viradouro/SP, com atribuições e carga horária já previstas em lei e referência salarial fixada nesta.

Art. 6º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e a Lei Municipal nº 3.586, de 05 de junho de 2019, conforme dispositivos da presente lei.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 07 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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