MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3969 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Referenda as disposições do Decreto Municipal 6851 de 03 de novembro de 2022, na qual divulgou os prazos de validade dos concursos públicos 001/2018 e 002/2018.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam referendadas pelo Poder Legislativo do Município de Viradouro as disposições contidas no Decreto Municipal 6.851 de 03 de novembro de 2022, na qual dispõe sobre os prazos de validade dos concursos públicos 001/2018 e 002/2018, em face da suspensão do seu prazo de validade pela Lei Complementar Nacional 173/2020.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 07 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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