ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) que passam a ser as seguintes:
“SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a exercer, sob supervisão, incluídas as atividades nas classes ou turmas de todos os anos e etapas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), atendendo aos alunos em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.
DETALHADA ESPECÍFICA:Cuida de alunos na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses de idade; auxilia as atividades recreativas dos alunos, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental dos mesmos; orienta os alunos quanto aos hábitos de higiene, trocando fraldas, auxiliando-os no banho, a se vestir, calçar, etc., para garantir o seu bem-estar e saúde; auxilia nas refeições, alimentando os alunos ou orientando sobre o comportamento à mesae a constituição de hábitos alimentares, para que se alimentem corretamente; controla os horários de repouso dos alunos preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde; pode ser designado para atuar em qualquer unidade de ensino dentro da municipalidade; auxilia os alunoscom deficiência em todas as atividades; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, além daquelas previstas nas legislações especificas ou em comum, visando o pleno atendimento do bem público e do ensino.
DETALHADA EM COMUM COM OS DEMAIS SERVIDORES: Realizar o atendimento ao público que procura sua unidade de trabalho; atender com presteza, clareza e urbanidade os servidores e munícipes; preservar a integridade dos bens móveis e imóveis que sejam por eles utilizados;participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos; elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação; realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos; realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens; atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado; pode trabalhar por revezamento de escala, em qualquer dia, horário e período, à critério da administração.
REQUISITOS: Escolaridade – 1º grau completo.
SUPERVISÃO RECEBIDA: Supervisão direta constantemente.
RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: Éresponsável pela segurança dos alunos de 0 a 5 anos e 11 meses de idade.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais.”
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 no que concerne às atribuições do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), que passam a ser as previstas nesta lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 13 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL