MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3971 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

<del>Altera as atribuições do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).</del>

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) que passam a ser as seguintes:

“SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a exercer, sob supervisão, incluídas as atividades nas classes ou turmas de todos os anos e etapas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), atendendo aos alunos em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. 

DETALHADA ESPECÍFICA: Cuida de alunos na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses de idade; auxilia as atividades recreativas dos alunos, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental dos mesmos; orienta os alunos quanto aos hábitos de higiene, trocando fraldas, auxiliando-os no banho, a se vestir, calçar, etc., para garantir o seu bem-estar e saúde; auxilia nas refeições, alimentando os alunos ou orientando sobre o comportamento à mesa e a constituição de hábitos alimentares, para que se alimentem corretamente; controla os horários de repouso dos alunos preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde; pode ser designado para atuar em qualquer unidade de ensino dentro da municipalidade; auxilia os alunos com deficiência em todas as atividades; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, além daquelas previstas nas legislações especificas ou em comum, visando o pleno atendimento do bem público e do ensino.

DETALHADA EM COMUM COM OS DEMAIS SERVIDORES: Realizar o atendimento ao público que procura sua unidade de trabalho; atender com presteza, clareza e urbanidade os servidores e munícipes; preservar a integridade dos bens móveis e imóveis que sejam por eles utilizados; participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos; elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação; realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos; realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens; atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado; pode trabalhar por revezamento de escala, em qualquer dia, horário e período, à critério da administração.

REQUISITOS: Escolaridade – 1º grau completo. 

SUPERVISÃO RECEBIDA: Supervisão direta constantemente.

RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: É responsável pela segurança dos alunos de 0 a 5 anos e 11 meses de idade.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais.”

Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 no que concerne às atribuições do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), que passam a ser as previstas nesta lei.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 13 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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