MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3974 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.037,19 (nove mil, trinta e sete reais e dezenove centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.037,19 (nove mil, trinta e sete reais e dezenove centavos), para despesas de Custeio COVID – 19.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     R$ 9.037,19

Art. 2º Para cobertura desse crédito R$ 9.037,19 (nove mil, trinta e sete reais e dezenove centavos), será por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior, oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria 1329, para despesas de custeio de CORONA VIRUS (COVID -19), Atenção à Saúde da População para Procedimento no MAC (Média e Alta Complexidade).

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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