ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.819,20 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), para despesas de Custeio Atenção Primária na Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.695,64
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 232.123,56
Art. 2º Para cobertura desse crédito R$ 242.819,20 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), será por superávit financeiro de arrecadação oriundos do exercício anterior do Ministério da Saúde, Programa – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas – Nacional.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL