MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3979 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.626,07 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.626,07 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), para o Custeio do Projeto Renovar.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0106.2016.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     R$ 44.626,07

Art. 2º Para cobertura desse crédito R$ 44.626,07 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), será por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior, através do CONDECA – Projeto Renovar – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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