ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.626,07 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), para o Custeio do Projeto Renovar.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106.2016.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 44.626,07
Art. 2º Para cobertura desse crédito R$ 44.626,07 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), será por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior, através do CONDECA – Projeto Renovar – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL