MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3980 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.400,61 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais e sessenta e um centavo.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.400,61 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais e sessenta e um centavo), para repasse de subvenção ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paula.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO     R$ 164.400,61

Art. 2º Para cobertura desse crédito será por superávit financeiro do exercício anterior oriundo de arrecadação da Emenda Parlamentar nº 36000467520202200, advindo através do Ministério da Saúde para Incremento Temporário MAC – Média e Alta Complexidade a ser repassado para o Hospital e Maternidade São Vicente de Paula.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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