ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), para o atendimento do Projeto Escola de Qualificação Profissional.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.1186.0000 ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.903,30
3.1.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA R$ 2.235,60
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), será por excesso de arrecadação oriundo do Fundo Social de São Paulo – FUSSP para atendimento do Programa Escola de Qualificação Profissional (Escola de Gastronomia e Escola de Moda).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL