MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3981 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), para o atendimento do Projeto Escola de Qualificação Profissional.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.1186.0000 ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                      R$ 2.903,30

3.1.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA     R$ 2.235,60

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), será por excesso de arrecadação oriundo do Fundo Social de São Paulo – FUSSP para atendimento do Programa Escola de Qualificação Profissional (Escola de Gastronomia e Escola de Moda).

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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