MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3982 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.347,26 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.347,26 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), para o Projeto Vida Ativa e o Projeto Gravidez na Adolescência e Cuidados aos Bebês: Um Desafio Social, executados pela Secretaria da Assistência Social de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0106.1053.0000 PROJETO – UM DESAFIO SOCIAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                           R$ 27.126,26

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 4.221,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 31.347,26 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), serão por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior, repassados para a Prefeitura pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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