ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.347,26 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), para o Projeto Vida Ativa e o Projeto Gravidez na Adolescência e Cuidados aos Bebês: Um Desafio Social, executados pela Secretaria da Assistência Social de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106.1053.0000 PROJETO – UM DESAFIO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27.126,26
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.221,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 31.347,26 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), serão por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior, repassados para a Prefeitura pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL