MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3983 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o Investimento no CCI – Centro de Convivência ao Idoso.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA DO IDOSO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), serão por superávit financeiro do exercício anterior, oriundo de recursos da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social – SEADS.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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