ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o Investimento no CCI – Centro de Convivência ao Idoso.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), serão por superávit financeiro do exercício anterior, oriundo de recursos da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social – SEADS.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL