MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3985 , DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais), para Investimento na Área da Saúde Bucal.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 38.005,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais), será por superávit financeiro de arrecadação do exercício anterior, oriundos do Ministério da Saúde – Estrutura da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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