MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3989 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal realize o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Recursos Financeiros advindos do Governo Federal, às Entidades que se especificam, de acordo com a Lei nº 13.019/2014, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros no exercício 2023, às entidades sociais parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Termos de Colaboração, com o objetivo de executar Políticas Públicas de Assistência Social, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a Lei 13.019/2014.

I - recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse social à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 29.841,60(vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

II - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

III - recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 160.850,60 (cento e sessenta mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos) - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

IV - recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 16.740,00(dezesseis mil setecentos e quarenta reais);

V - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 29.583,13 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos);

VI - recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); 

VII - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 7.920,00(sete mil novecentos e vinte reais);

VIII - recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 52.290,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa reais).

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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