MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3990 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

<del>“Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023.”</del>

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 03 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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